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Por que constituir e treinar a Brigada de Incêndio?
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Brigada de Incêndio •
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não,
treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a
princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de
uma área pré-estabelecida.
Quem deverá constituir
Brigada de Incêndio:
- Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos.
Vantagens:
- Adequar a empresa às legislações;
- Proteção do patrimônio;
- Prevenir e extinguir incêndios;
- Proteger e salvar vidas.
Legislações que regulamentam o assunto:
-
NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
-
IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto
Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São
Paulo.
-
NBR (Norma
Brasileira de Registro)
14.276/2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Como constituir a
Brigada de Incêndio:
A Brigada de Incêndio deverá ser composta levando-se em conta a população fixa da edificação e o percentual de cálculo do anexo “A” da IT 17/2004, que é obtido através do grupo e da divisão de ocupação da planta, conforme as equações a seguir:
Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [população fixa por pavimento] X [% de cálculo do anexo A].
Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.
Sempre que o resultado obtido do cálculo do número de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se arredondá-lo.
Exemplo:
Loja
População fixa = 9 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de brigadistas por pavimento = (9 x 40%) = 3,6
Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas
Sempre que o número de pessoas for superior a 10, o cálculo do número de brigadistas por pavimento deve-se levar em conta o percentual até 10 pessoas.
Exemplo:
Escritório
População fixa = 36 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 30% + (36 - 10) x 10% = 3 + (26 x 10%) = 3 + 2,6 = 5,6
Nº de brigadistas por pavimento = 6 pessoas
O número de brigadistas só é calculado por grupo de ocupação, se as unidades forem compartimentadas e os riscos forem isolados.
Exemplo: planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios com três pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de médio potencial de risco com um pavimento e 116 pessoas:
Edificações com pavimentos compartimentados e riscos isolados calculam-se o número de brigadistas separadamente por grupo de ocupação:
Exemplos:
Área administrativa
População fixa = 19 pessoas por pavimento (três pavimentos)
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 30% + (19-10) x 10% = 3 + 0,9 = 3,9
Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas
Área industrial
População fixa = 116 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x 7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 = 12,42
Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas
Nº total de brigadistas (área administrativa + área industrial)
No total de brigadistas = (4 x 3) + 13 = 12 + 13 = 25
No total de brigadistas = 25 pessoas
Edificações sem compartimentação dos pavimentos e sem isolamento dos riscos, calcula-se o número de brigadistas por meio do grupo de ocupação de maior risco:
No caso utiliza-se o grupo da área industrial
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Área administrativa
População fixa = 19 pessoas por pavimento (três pavimentos)
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (19-10) x 7% = 5 + 9 x 7% = 5 + 0,63 = 5,63
Nº de brigadistas por pavimento = 6 pessoas
Área Industrial
População fixa = 116 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x 7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 = 12,42
Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas
Nº total de brigadistas (área administrativa + área industrial)
No total de brigadistas = (6 x 3) + 13 = 18 + 13 = 31
Nº total de brigadistas = 31 pessoas
A brigada de incêndio deverá ser composta com funcionários de todos os departamentos e turnos de trabalho.
Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado, levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco.
Em média geral 10% dos funcionários, deverão fazer parte da Brigada de Incêndio.
Como treinar:
-
Através de um profissional qualificado ou
empresa especializada de sua confiança.
Quando devo constituir e treinar a Brigada de Incêndio:
- A periodicidade do treinamento deve ser de 12 meses ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada (Item 5.4.2.1 da IT 17/04 do Decreto Estadual 46076/01).
- A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses (Item 4.1.4.1 da NBR 14276).
- É exigido para obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo).
- Para obtenção do Alvará de Funcionamento.
- É uma exigência das seguradoras.
- Obtenção das ISO´s.
Justificativas:
Ao constituir e treinar a Brigada de Incêndio, além está cumprindo uma prerrogativa legal, estará protegendo o seu patrimônio, proporcionando segurança e bem estar aos seus colaboradores e clientes.
Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio não faz nos primeiros cincos minutos em um incêndio, o Corpo de Bombeiro leva em média cinco horas para fazer”.
ATENÇÃO!
“Se ocorrer um incêndio em sua empresa e não estiver em dia
com o treinamento da
Brigada de Incêndio, poderá não receber o seguro”.
Clique
aqui e saiba mais

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